Câmara de Jardim anula prova para advogado após falha de impressão
16:49 24/08/2026

A presidente da Câmara Municipal de Jardim decidiu pela anulação das provas realizadas para o cargo de advogado no concurso público do Legislativo. A medida foi tomada após o IAN – Instituto de Avaliação Nacional, responsável pela organização do certame, reconhecer a ocorrência de falhas mecânicas no processo de impressão de algumas provas aplicadas aos candidatos.
Segundo a decisão, o problema foi identificado após denúncia feita por um candidato nas redes sociais. Em resposta à notificação encaminhada pela Presidência da Câmara, o instituto afirmou que não houve fraude, mas admitiu que algumas letras das alternativas apresentaram falhas de impressão, o que poderia gerar dúvidas na interpretação das questões. Diante disso, o próprio IAN solicitou a anulação das provas e a reaplicação do exame.
A manifestação da banca foi encaminhada à Consultoria Jurídica contratada pela Câmara, que recomendou o deferimento do pedido de anulação. O parecer considerou o interesse público e o princípio da autotutela administrativa, além das Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que permitem à Administração Pública rever seus próprios atos para corrigir erros ou irregularidades.
Com base no parecer técnico-jurídico, a Presidência determinou a realização de uma nova prova para o cargo de advogado, sem qualquer custo para a Câmara Municipal ou para os candidatos. Todos os gastos referentes à reaplicação deverão ser assumidos pelo Instituto de Avaliação Nacional, que também se comprometeu a manter o calendário inicialmente previsto para a conclusão do concurso.
A decisão também determina que o IAN disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, um canal de comunicação com os inscritos para tratar de questões relacionadas ao reembolso ou pagamento de despesas referentes à nova aplicação. O documento deverá ser publicado na imprensa oficial, no Portal da Transparência e nas redes sociais da Câmara Municipal, além de ser encaminhado ao representante legal do instituto para conhecimento e cumprimento.
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Por: Redação MS NA REDE




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