Bonito regulamenta bicicletas elétricas e veículos autopropelidos e se torna pioneira em MS
9:28 11/02/2026

A Prefeitura de Bonito publicou o Decreto nº 47/2026, que estabelece regras específicas para circulação, cadastro municipal, equipamentos obrigatórios, fiscalização e penalidades aplicáveis às bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA).
Com a medida, Bonito se torna a primeira cidade de Mato Grosso do Sul a contar com uma legislação municipal própria para disciplinar esse tipo de veículo, criando normas voltadas à segurança viária, organização do espaço urbano e convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas.
O decreto tem como principais finalidades:
- Garantir a segurança de usuários e pedestres;
- Organizar a circulação dos veículos de micromobilidade;
- Promover a mobilidade urbana sustentável;
- Integrar o município às normas do Sistema Nacional de Trânsito;
- Fortalecer ações educativas e preventivas no trânsito.
A iniciativa também atende à necessidade de regulamentação local, já que esse tipo de veículo não possui disciplina específica detalhada na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), exigindo que o município estabeleça regras próprias de uso e circulação.
Quais veículos são regulamentados pelo Decreto nº 47/2026
Bicicletas elétricas – Devem possuir pedal assistido (sem acelerador manual), potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h.
Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) – Incluem patinetes elétricos e similares, com motor de até 1.000 watts, largura máxima de 70 cm, distância entre eixos de até 130 cm e velocidade máxima de 32 km/h.

O que não entra na regra
Os ciclomotores continuam sendo regulamentados exclusivamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran.
O decreto determina ainda que a classificação do veículo será feita com base nas informações técnicas do fabricante. Caso haja alteração de potência ou velocidade, o equipamento poderá ser reenquadrado e o responsável estará sujeito a penalidades.
Regras claras de circulação
Para garantir segurança e organização, o decreto estabelece normas específicas:
- Prioridade absoluta ao pedestre;
- Circulação preferencial em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
- Na ausência dessas estruturas, circulação pelo bordo direito da via;
- Permitido apenas em vias com limite de até 40 km/h;
- Proibição de circulação em calçadas, praças e áreas exclusivas de pedestres (exceto desmontado e conduzido à mão);
- Velocidade máxima de 32 km/h;
- Uso obrigatório de iluminação em condições de baixa visibilidade;
- Proibição de estacionamento em calçadas e áreas destinadas a pedestres.
O transporte de um passageiro só será permitido quando o equipamento possuir dispositivo apropriado previsto pelo fabricante.

Idade mínima e exigências para condutores
O decreto também define critérios obrigatórios para quem conduz os veículos:
- Idade mínima de 14 anos;
- Uso obrigatório de capacete;
- Proibição do uso de celular ou fones de ouvido durante a condução;
- Vedação ao transporte de cargas incompatíveis com a segurança.
Caso o condutor tenha menos de 14 anos, a fiscalização acionará o responsável legal ou o Conselho Tutelar.
Cadastro municipal obrigatório e gratuito
Uma das principais inovações da norma é a criação do Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas, Patinetes Elétricos e EMIA, sob responsabilidade do DEMTRAT. O cadastro:
- Será realizado de forma digital;
- Não terá custo ao cidadão;
- Terá caráter educativo, preventivo e administrativo;
- Exigirá informações do responsável e dados técnicos do veículo;
- Gerará identificação visual vinculada ao cadastro.
Em caso de venda do equipamento, a transferência deverá ser comunicada em até 30 dias. Até a atualização cadastral, o antigo proprietário poderá responder por eventuais penalidades.
Equipamentos de segurança obrigatórios
Os veículos deverão possuir itens mínimos definidos pelo Contran e pelo decreto municipal.
Para EMIA (como patinetes elétricos):
- Indicador ou limitador de velocidade;
- Campainha;
- Luzes dianteira, traseira e lateral.

Para bicicletas elétricas:
- Indicador ou limitador de velocidade;
- Campainha;
- Luzes dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Retrovisor esquerdo;
- Pneus em boas condições.

Fiscalização com foco educativo
A fiscalização será realizada por agentes de trânsito credenciados, podendo contar com apoio de órgãos como Detran-MS, Polícia Militar e Guarda Municipal.
O decreto estabelece que a atuação será prioritariamente educativa, especialmente nas primeiras ocorrências. No entanto, situações que representem risco grave e iminente poderão resultar em medidas imediatas, inclusive apreensão do veículo.
Infrações e valores de multa
As penalidades serão aplicadas em Unidades Fiscais do Município (UFM) e classificadas como leves, médias ou graves. Atualmente 1 UFM tem o valor de R$ 9,53.
Infrações leves
- Circular sem cadastro (5 UFM);
- Descumprir regras locais (5 UFM);
- Falta de equipamento obrigatório (8 UFM).
Na primeira ocorrência leve, haverá advertência escrita.
Infrações médias
- Transportar passageiro irregularmente (10 UFM);
- Condução por menor de 14 anos (12 UFM).
Infrações graves
- Circular em calçadas de forma irregular (15 UFM);
- Alterar potência, velocidade ou sistema de acionamento do veículo (20 UFM).
Organização urbana e fortalecimento do turismo
Além da segurança viária, a regulamentação contribui diretamente para o ordenamento urbano e turístico de Bonito, reconhecida nacional e internacionalmente como destino de ecoturismo.
Ao disciplinar o uso desses equipamentos em áreas de grande circulação, ciclovias e espaços públicos, o município busca garantir fluidez, acessibilidade e segurança, especialmente em pontos turísticos e regiões centrais.
O Decreto nº 47/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando Bonito como referência estadual na regulamentação da micromobilidade urbana.
Por: Redação MS NA REDE – Foto Capa: Marcos Ermínio Midiamax




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