Influenciador de MS divulga curso com promessas de altos ganhos mensais; especialistas alertam para riscos
8:17 04/05/2026

Um influenciador digital de Mato Grosso do Sul tem promovido um treinamento online com promessas de faturamento elevado, incluindo ganhos mensais que podem ultrapassar seis dígitos. No entanto, a diversidade de informações apresentadas nas páginas oficiais do produto levanta questionamentos e reforça a recomendação de cautela por parte de especialistas.
O curso, comercializado por Pedro Germano por R$ 2.997 à vista — ou parcelado em 12 vezes de R$ 324,38 — é divulgado em diferentes páginas com promessas que variam significativamente. Em alguns trechos, o método é apresentado como capaz de multiplicar o investimento inicial em até 1.000 vezes. Em outros, fala-se em retornos mensais entre R$ 10 mil e mais de R$ 100 mil.
As divergências aparecem dentro do mesmo produto e direcionadas ao mesmo público. Em sua página principal, o influenciador convida o público a acessar uma estratégia que promete gerar renda passiva mensal de seis dígitos ao longo de até 20 anos. Já em páginas específicas de oferta, a proposta muda para resultados mais modestos, como ganhos entre R$ 10 mil e R$ 20 mil mensais em até 120 dias.
Também há variação nas projeções de retorno sobre investimento. Enquanto em um dos materiais é mencionado um rendimento mínimo de oito vezes o valor aplicado, em outros trechos o número ultrapassa mil vezes o capital inicial. Essa diferença representa uma variação expressiva dentro da mesma proposta comercial.
Apesar das promessas, é importante considerar que resultados financeiros em treinamentos desse tipo dependem de diversos fatores, como capital disponível, experiência do participante, condições de mercado e capacidade de execução. Por isso, os ganhos podem variar amplamente entre os alunos.
Aspectos legais do parcelamento de solo
No Brasil, a atividade de loteamento é regulamentada pela Lei Federal nº 6.766/79. Antes da comercialização de terrenos, é obrigatório cumprir etapas como aprovação do projeto pela prefeitura, registro em cartório e implantação de infraestrutura básica. A legislação também proíbe a venda de lotes não registrados e prevê sanções para divulgação de informações falsas sobre empreendimentos.
Direitos do consumidor e publicidade
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que qualquer comunicação publicitária não pode induzir o consumidor ao erro. Informações enganosas ou omissões relevantes podem ser enquadradas como publicidade irregular. Além disso, empresas devem manter comprovação técnica das promessas divulgadas.
O consumidor que adquire produtos online também possui direito de arrependimento em até sete dias, com reembolso integral — prática que é adotada na oferta do treinamento.
Casos semelhantes e atuação de órgãos
Órgãos de defesa do consumidor já atuaram em situações envolvendo cursos com promessas consideradas enganosas. Em Mato Grosso do Sul, o Procon registrou autuações contra empresas que anunciavam condições que não se confirmavam na prática, como cursos supostamente gratuitos que geravam cobranças posteriores.
O Ministério Público estadual também atua em casos de possíveis fraudes nas relações de consumo, podendo propor medidas como termos de ajustamento ou ações coletivas.
Quem é o influenciador
Pedro Germano se apresenta como especialista em parcelamento de solo e afirma ter experiência em projetos imobiliários em diversas regiões do país. Seu treinamento aborda temas técnicos como viabilidade de loteamentos, regularização, parcerias e comercialização de terrenos.
Transparência e direito de resposta
Até o momento, não há registro de decisão judicial ou processo administrativo envolvendo o influenciador em relação ao curso citado. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.
Nota da redação
A reportagem foi elaborada com base em conteúdos disponíveis nas páginas oficiais do treinamento e em fontes públicas, incluindo legislação vigente e registros institucionais. O objetivo é apresentar informações verificáveis sobre as promessas divulgadas, sem afirmar a existência de irregularidades.
Por: Redação – Foto: Divulgação




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